Legislação
A disposição do próprio corpo, em todo, ou em parte, para fins altruísticos, após a morte, está prevista no Código Civil Brasileiro:
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
CAPÍTULO II
Dos Direitos da Personalidade
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.